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SAIBA MAIS SOBRE A CÂMARA

A Câmara de Vereadores é composta por nove vereadores eleitos pelo povo, cuja atuação ocorre por intermédio de partidos políticos. Com essa organização, a Câmara Municipal deve estar adequada para desenvolver as competências legislativas, fiscalizadoras e julgadoras que lhe forem autorizadas pela Constituição Federal, Lei Orgânica pelo Regimento Interno sendo as principais fontes de conhecimento dos vereadores.

A Mesa Diretora é composta pelo:

 Presidente

 Vice-Presidente

 1º Secretário

 2° Secretário

 É eleita com os votos dos vereadores e tem mandato

 de dois anos conforme o Regimento Interno.

 A Mesa não pode ser reeleita na mesma legislatura.

Como órgão administrativo, a Mesa Diretora tem competência de praticar atos de direção, administração e execução das decisões aprovadas pelo Plenário, na forma do Regimento Interno. Na formação da Mesa, como das Comissões é importante que haja a participação de todas as bancadas políticas nos trabalhos legislativos.

PRESIDENTE

O Presidente da Câmara Exerce funções Legislativas, presidindo o Plenário, orientando e conduzindo o processo legislativo. O Presidente declara o voto de desempate nas votações.

 Promulga leis, decretos legislativos e resoluções. Exerce atividades administrativas, orientando os funcionários da Câmara.

Também é função do presidente dar posse ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e suplentes, além de declarar a extinção de mandato e a vaga dos respectivos cargos desses mesmos agentes políticos, funcionários, quando se verificar a ocorrência de qualquer uma das causas previstas em lei como: morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos.             

Devemos destacar que o Vice-Presidente  na ausência do atual presidente ele tem as mesma responsabilidade inclusive responde  pelas suas atribuições  caso ocorra  apontamento do tribunal de contas sendo um órgão fiscalizador  do Legislativo  quando assumido o cargo de Presidente, inclusive responde ate por crime de responsabilidade caso não cumprir  as normas exigidas.

As sessões plenárias são realizadas as segundas-feiras, a partir das 19h onde são discutidas as deliberações da Casa Legislativa. O comparecimento dos vereadores é obrigatório. Sua ausência incide no desconto em folha de pagamento. São realizadas de 1° de fevereiro a 22 de dezembro.

O cidadão também poderá assistir às sessões na integra quando são realizadas as Sessões Legislativas ou Extraordinárias.

O Diretor Geral  atraves da Secretaria Administrativa da Câmara  responde pela prestação dos serviços administrativos de natureza burocrática, encarregando-se do expediente em geral  junto ao presidente, das correspondências, publicações e demais atribuições que lhe são solicitadas.

A assessoria técnica Legislativa atua na elaboração de pareceres técnicos sobre as deliberações sobre as matérias que tramitam no Plenário. Quanto aos assuntos legislativos e vereadores na orientação dos trabalhos legislativos e na elaboração das proposições.

A procuradoria Jurídica atua na elaboração de pareces jurídicos quanto a legalidade dos Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo para serem apreciados pelos vereadores. O Procurador Jurídico orienta o Presidente nas deliberações dos Projetos para a colocação dos Projetos em votação no Plenário. E principalmente as orientações dos processos do TCE Tribunal de Contas do Estado.

CURIOSIDADE                      

A palavra “vereador”

 Ela vem do verbo verear. Significa “pessoa que vereia”, isto é, pessoa que tinha a responsabilidade de observar  bem estar da comunidade  e sossego dos munícipes. Hoje, significa o membro da Câmara Municipal, o legislador municipal.

Os Vereadores são agentes públicos, investidos de mandato legislativo e eleitos através do voto para um mandato de quatro anos, para integrar a Câmara de seu Município, como representantes da população local.

As funções da Câmara de Vereadores classificam-se em:

Função Legislativa:

É a principal, resume-se na votação de leis e estende-se a todos os assuntos de competência do Município;

Função de Controle e Fiscalização:

Tem o poder e o dever de fiscalizar a Administração Municipal e cuidar da aplicação dos recursos. Também fiscaliza através de pedidos de informação aprovados pelo Plenário, além do trabalho das Comissões que podem visitar e observar o andamento das obras.

Função de Assessoramento:

Expressa-se através de Indicações apresentadas no Plenário. A Indicação é mera sugestão do Legislativo ao Executivo para a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito; são exercidas pelo Diretor, Secretário, funcionário que supervisiona as tarefas administrativas em apoio à presidência e aos vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.

O PAPEL DO VEREADOR

 O vereador,  tem o dever de fiscalizar as obras em  gerar  que  estão em andamento, e os investimento do poder executivo.    

 Não é de competência do vereador nenhum tipo de obras,  é inconstitucional gerar despesas ao executivo, mas ele  pode intervir junto ao prefeito, através de indicação, sendo de interesse do município.

O Prefeito pode estudar dentro das leis.

Os vereadores podem apresentar requerimentos, pedido oficial de informações ao Poder Executivo ou secretarias. Referem-se geralmente à busca de esclarecimentos ou documentos junto a Prefeitura Municipal.

Os Projetos de Resolução podem ser encaminhados pelos vereadores para regular assuntos que competem exclusivamente ao Poder Legislativo como o Regimento Interno e assuntos referentes aos serviços administrativos da Câmara. Denominação de ruas, homenagens solenes etc...

Função Administrativa Legislativa:                

É restrita a sua organização interna, ou seja, à composição da Mesa e de suas Comissões à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

Os Projetos de Lei do Poder Executivo devem ser encaminhados ao setor de protocolo da Secretaria da Câmara, que depois de protocolá-lo dará conhecimento ao Presidente da Casa, que por sua vez, o encaminhará ao Expediente para conhecimento dos vereadores.

Num período de 15 dias o projeto são analisados pelos membros das duas Comissões as quais são compostas por três vereadores um de cada partido, pelo setor jurídico do Legislativo e pelo Igam de Porto Alegre e conforme resultado do Parecer se for contrário ou favorável os vereadores vão discutir o projeto dependendo o assunto após será votado em Plenário. E posteriormente aprovado.

Existem três Comissões de (CJ) Constituição e Justiça, (FO) Finanças e Orçamento, (OSE) Obras Saúde Educação.

Após aprovação do projeto torna-se lei, a qual é publicada no site obrigatoriamente ficando a disposição conforme lei da transparência.

A sociedade pode ter acesso as Leis promulgadas através da publicação, ato que obedece ao princípio da publicidade conforme o art. 37 da Constituição Federal. As leis estão disponíveis no site www.camaranovapadua.com.br. Ao entrar em vigor, o que pode ocorrer logo após a sua publicação, a lei torna-se obrigatória, executória e eficaz.

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