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15/06/2021

Câmara aprova Projeto de Lei urgente para manter o pleno andamento dos serviços de saúde.

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No dia 14 de Junho de 2021 foi realizada, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, a vigésima sessão ordinária de 2021, solenidade que contou com a presença dos vereadores Maico Morandi, Giseli Boldrin Rossi, Deise Bunai, Lino Peccati e Gilnei Smiderle (Progressistas), Lara Borella e Leandro Martello (MDB), Antônio Rode (Republicanos) e Vinícius Salvador (PSDB), além dos servidores do Poder Legislativo.

Antes, às 17:30 hrs, a Câmara recebeu o Secretário Municipal da Saúde e Bem Estar Social, Sr Odir Boniatti, o qual apresentou o Relatório de Gestão em Saúde que ressalva a prestação de contas visando o cumprimento da Portaria 19/99 da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul.

Iniciada a Sessão, os vereadores debateram sobre assuntos de interesse local, e aprovaram as seguintes proposições:

PROJETO DE LEI Nº 023, DE 01 DE JUNHO DE 2021 - Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o Conselho Tutelar.

A legislação municipal que versa sobre este assunto data do ano de 2019, a qual sofreu alterações, atualizando a legislação para as novas regras e contexto deste período. Após análise do COMDICA - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, foi constatado a necessidade de uma revisão Geral da referida lei.

Esta revisão teve como base as resoluções do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA -  Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Federal 13.019 de 2014, vigente a partir de primeiro de janeiro de 2017. Neste contexto, busca-se a modernização do sistema municipal de Políticas Pública da Criança e Adolescente, formulando uma legislação mais clara e precisa. Esta Projeto de lei tem como base os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana e a descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal

PROJETO DE LEI Nº 025, DE 07 DE JUNHO DE 2021 - Cria crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no Orçamento de 2021 do Município de Nova Pádua.

O Crédito Adicional Especial que está sendo aberto através deste Projeto de Lei destina-se a incluir no orçamento vigente dotação específica nos termos do plano de contas do Tribunal de Contas do RS, para a execução das despesas com a utilização dos recursos do FUNDEB para a cobertura de despesas de encargos patronais, que neste caso são o FUNPREV. Além disso, criou-se nova dotação para utilização dos recursos do FUNDEB para a folha e dos encargos da educação infantil que se englobam no computo dos 30%. Esta nova composição de 70% e 30% está previsto na nova Lei Federal do FUNDEB número 14.113/2020. Referida Lei institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, de natureza contábil.

Referida lei trata da possibilidade de utilização do recurso FUNDEB de no mínimo 70% com a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e os demais 30% poderão ser utilizados com os demais profissionais lotados na secretaria de educação.

PROJETO DE LEI Nº 026, DE 07 DE JUNHO DE 2021 - Cria crédito adicional especial no valor de R$ 6.372,64, (seis mil trezentos e setenta e dois reais com sessenta e quatro centavos), Orçamento de 2021 do Município de Nova Pádua.

O Crédito Especial que está sendo aberto através deste Projeto de Lei destina-se a incluir no orçamento vigente dotação específica nos termos do plano de contas do Tribunal de Contas do RS, para a execução das despesas para as ações necessárias no combate ao COVID19 na atenção Básica do Município de Nova Pádua.

Trata-se de recebimento de crédito regulamentado pela Portaria 894 de 11 de maio de 2021, do Ministério da Saúde.

PROJETO DE LEI Nº 027, DE 07 DE JUNHO DE 2021 - Cria crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento de 2021 do Município de Nova Pádua.

O Crédito Especial que está sendo aberto através deste Projeto de Lei destina-se a incluir no orçamento vigente dotação específica nos termos do plano de contas do Tribunal de Contas do RS, para proceder a execução dos recursos recebidos do Ministério da Economia para fins de investimentos conforme Emenda Parlamentar nº 202032980012 do Deputado federal Heitor Schuch, no valor de R$ 100.000,00 (cem mi reais).

PROJETO DE LEI Nº 028, DE 11 DE JUNHO DE 2021 - Autoriza a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos por tempo determinado para atender à necessidade temporária decorrente de situação de emergência e de excepcional interesse público.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica para fins de prestação de serviços médicos junto à Unidade Básica de Saúde Dom Henrique Gelain em caráter de emergência e de excepcional interesse público; caracterizada pela completa ausência de servidores efetivos, bem como pela inexistência de cadastro reserva no cargo de Médico, também pelo fato de o último processo seletivo simplificado não ter nenhum médico inscrito.

De acordo com a justificativa do Poder Executivo, tendo em vista aludida situação calamitosa na saúde pública em nível nacional decorrente da pandemia derivada do COVID-19, da ausência de interessados em assumir o cargo de Médico nesta municipalidade, da recente exoneração do último servidor aprovado em concurso público, da inexistência de aprovados em cadastro reserva, e visando sanar uma necessidade temporária e emergencial da Secretaria de Saúde e Assistência Social; mostra-se como única alternativa apta a solucionar a situação proposta a imediata contratação de pessoa jurídica cujo objeto societário seja a prestação de serviços médicos.

Portanto, para que o Município possa manter o pleno andamento das atividades voltadas a tal área da medicina é de suma importância que se proceda na pretendida contratação até que se efetive a realização de licitação pública e de novo concurso público visando a nomeação de servidores. Destaca-se que a contratação visada será realizada mediante dispensa de licitação, devidamente fundamentada, conforme possibilita o inciso IV do art. 24 da Lei nº. 8.666/1991 e suas alterações.

PROJETO DE LEI Nº 029, DE 11 DE JUNHO DE 2021 - Cria crédito adicional especial no valor de R$ 1.911,52 (mil novecentos e onze reais, com cinquenta e dois centavos), Orçamento de 2021 do Município de Nova Pádua.

O Crédito Adicional Especial que está sendo aberto através deste Projeto de Lei destina-se a incluir no orçamento vigente dotação específica nos termos do plano de contas do Tribunal de Contas do RS, para a execução das despesas para aquisição de testes rápidos de COVID.

Trata-se de saldo remanescente de 31.12.2020, no recurso 4001 oriundo da Lei 173/2020.

Foi protocolado o seguinte Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI 030, DE 11 DE JUNHO DE 2021 - “Autoriza o Município de Nova Pádua a conceder auxílio financeiro a estudantes de graduação”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar as exigências e as limitações para a concessão de auxílio financeiro a estudantes de graduação à realidade do Município, tendo em vista a constatação de que a legislação vigente tornava possível algumas manobras tendentes a prejudicar os cofres públicos.

Ademais, também foi necessário adequar a relação entre o banco de horas de prestação de serviços frente aos valores atualizados da média dos cursos de graduação; seguindo-se a evolução dos preços praticados no mercado.

O Projeto de Lei protocolado será enviado às comissões e seguirá o trâmite regimental.

A próxima sessão ordinária ocorrerá no dia 21 de Junho de 2021, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal.


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