No dia 30 de Maio de 2022, foi realizada, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Nova Pádua, a décima sétima Sessão Ordinária de 2022, solenidade que contou com a presença dos vereadores Maico Morandi, Giseli Boldrin Rossi, Deise Bunai, Lino Peccati e Gilnei Smiderle (Progressistas), Antônio Rode (Republicanos), Demétrio Pan e Leandro Martello (MDB), e Vinícius Salvador (PSDB), além dos servidores do Poder Legislativo.
Antes, porém, a Câmara recebeu o Prefeito Municipal, Sr Danrlei Pilatti, para a audiência publica referente ao primeiro quadrimestre de 2022.
Iniciada a Sessão Ordinária, os Vereadores debateram sobre assuntos de interesses locais, e após aprovaram as seguintes proposições:
PROJETO DE LEI N.º 024 DE 17 DE MAIO DE 2022 - Autoriza o Município de Nova Pádua a efetuar despesas no valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para a realização da preparação das candidatas e do Baile de Escolha da Rainha e Princesas da 15ª FEPROCOL.
O Projeto de Lei nº 024/2022 objetiva autorizar despesas com a realização da preparação das candidatas e evento do baile para a escolha das soberanas da 15ª Festa de Produtos Coloniais de Nova Pádua – FEPROCOL; bem como a divulgação institucional de aludido baile e da festa que acontecera de 16 a 26 de fevereiro de 2023.
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Cria crédito adicional especial no Orçamento de 2022 do Município de Nova Pádua, no valor de R$ 28.091,20 (vinte e oito mil, noventa e um reais com vinte centavos).
O Projeto de Lei nº 025/2022 tem por objetivo abrir Crédito Adicional Especial destinado a incluir no orçamento vigente dotação específica nos termos do plano de contas do Tribunal de Contas do RS, para a execução das despesas relativo a obras de infraestrutura no Município com o saldo remanescente de 2021 no Recurso Pré Sal – Cessão Onerosa Lei 13885/2019.
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 30 DE MAIO DE 2022 - “Altera redação do inciso I do art. 1º e art. 2º da Lei Municipal nº. 1.327, de 29 de março de 2022.”
O Projeto de Lei 026/2022 objetiva alterar o inciso I do art. 1º e o art. 2º da Lei Municipal nº 1.327, de 29 de março de 2022, aumentando em 30 dias o prazo de concessão de desconto para caso de pagamento antecipado do IPTU em cota única (inciso I do art. 1º) e as datas de pagamento parcelado (art. 2º); haja vista que em razão de ter sido constatado problema técnico no sistema informatizado de cobrança do IPTU algumas inconsistências têm sido percebidas no lançamento da quitação no sistema.
A próxima sessão ordinária ocorrerá no dia 06 de Junho de 2022, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Nova Pádua.