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A Câmara Municipal de Nova Pádua é composta por 09 (nove) vereadores.

As funções são: Legislativa, fiscalizadora e administrativa.

A principal função do vereador é legislar, fiscalizar os atos do Poder Executivo, onde estão sendo aplicados os recursos públicos em benefício da comunidade.

Os contatos dos Vereadores estão disponíveis no site:

www.camaranocapadua.rs.gov.br

Ou pelos telefones:

(54) 3296- 1048

(54) 3296- 1400

O Poder Legislativo tem sua sede na Avenida dos Imigrantes, 1040 – centro de Nova Pádua.

 

É um ato que serve de atribuição do Presidente da Câmara e a Mesa Diretora entre outras autoridades do Legislativo para disciplinar assuntos administrativos e o funcionamento da Casa Legislativa.

Durante os dias 22 de Dezembro e 01 de fevereiro há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Plenárias deixam de ser realizadas. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias, que são convocadas pelo Prefeito Municipal para deliberar sobre Projetos de Lei, em caráter de urgência.

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os vereadores da Casa elegem o Presidente, Vice-Presidente, além de 1º e 2º Secretários, com mandato de 2 (dois anos), conforme o Regimento Interno. A Mesa não pode ser reeleita dentro da mesma Legislatura.

A votação tem que ser através de cédulas digitalizadas pela secretaria da casa, com os respectivos nomes, assinaturas e cargos de cada vereador, sendo apresentado através de um requerimento escrito e protocolado na Câmara conforme normas estabelecidas pelo Regimento Interno da Casa Legislativa. A votação dar-se-á através de urna lacrada e inviolável, previamente instalada a vista do plenário.

Presidente

Vice-Presidente

1º Secretário

2º Secretário

De acordo com o Regimento Interno da Casa, é de competência da Mesa Diretora:

* Dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;

* Propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

* Regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;

* Emitir pedido de licença de Vereadores;

* Apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, bem como sugestões;

* Indicar o ordenador de despesas;

* Cumprir as decisões do Plenário;

* Exercer as demais atribuições previstas no Regimento;

* Apresentar prestação de contas, quadrimestralmente, em audiência pública, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Ordem do Dia é elaborada pela secretaria da Casa e após informado ao Presidência e demais vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos, indicações requerimentos se houver.

As Sessões plenárias acontecem todas as segundas-feiras às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal.

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

Sessão Extraordinária é quando existe urgência da aprovação de um Projeto de Lei. Geralmente é solicitada pelo Prefeito e durante o recesso dos vereadores. As sessões extraordinárias não são remuneradas. O Presidente por sua vez convoca os vereadores através de um requerimento subscrito pela Mesa Diretora com a presença absuluta.

A Lei Orgânica organiza a relação entre os órgãos do Poder Executivo e do Legislativo, disciplinando as competência, estabelecendo as regras do processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, conforme a Constituição Federal e Estadual.

É o instrumento que define as atribuições e o funcionamento do Poder Legislativo. Trata-se, portanto, de um ato normativo de exclusiva competência da Câmara. Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa.

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, podendo ser:

* Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município;

* Projeto de Lei;

* Projeto de Decreto Legislativo;

* Projeto de Resolução;

* Substitutivo;

* Emenda;

* Subemenda;

* Requerimento;

* Indicação;

* Pedido de Informações;

* Pedido de Providencias;

* Autorização;

* Moção.

Um Projeto de Lei pode ser proposto por um vereador, por vários vereadores ou pelo Prefeito Municipal. Um Projeto de Lei pode dar nome a uma rua, firmar um convênio entre o Município e uma entidade, estabelecer qual será o orçamento do ano seguinte. O Poder Legislativo não poder criar projetos com despesas.

O Projeto de Lei deve ser protocolado na secretaria da Câmara, passando pela assessoria jurídica, que analisa a legalidade e constitucionalidade do projeto, pela Comissão de Constituição de Justiça e Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida o projeto é apreciado por todos os vereadores e colocado em votação. Quando o Projeto de Lei é aprovado, o mesmo é enviado ao Prefeito.

O prefeito analisa o texto e, se concordar com ele, sanciona (assina) encaminha para a publicar. É assim que o projeto se torna uma Lei. Mas, se o prefeito não concordar com ele, pode vetá-lo. O veto do prefeito é analisado pelos vereadores, que podem derrubá-lo ou aceitá-lo.

Se os vereadores derrubarem o veto, o Presidente da Camara deverá promulgar a Lei, caso não promulgar o Vice-Presidente deve fazer sob pena de crimine de reponsabilidade, tornando-se sessão tácica, o projeto vai se tornar Lei. Mas, se os vereadores aceitarem o veto, o projeto é arquivado.

A ementa é a parte que sintetiza o conteúdo da Lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.

É um documento que o vereador solicita através da secretaria da Câmara, uma informação ao prefeito ou setor desejado, sendo por escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta do solicitado. O Prefeito tem prazo de 15 dias para encaminhar a resposta.

É o pedido que a comunidade faz aos vereadores, que através da indicação, solicitam ao Prefeito Municipal a realização de serviços ou melhorias por parte das Secretarias competentes.

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