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23/05/2017

Câmara de Nova Pádua institui o Certificado de Emérito Agricultor do ano no município.

Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2017 foi aprovado de maneira unânime pelos vereadores....

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A Câmara Municipal de Nova Pádua aprovou, na noite do dia 22 de Maio de 2017, um importante Projeto de Decreto Legislativo, que instituiu o Certificado de Emérito Agricultor do ano de Nova Pádua.

De autoria do Vereador Suplente Antônio Rode (PRB), o objetivo da concessão do Certificado é valorizar os produtores que buscam melhorar seus resultados de forma continuada e por meio de técnicas agrícolas mais eficientes, através da implantação de programas de conservação ambiental, incentivando e promovendo a sustentabilidade no campo.

Confira abaixo a íntegra do Decreto Legislativo nº 02/2017:

Art.1° Fica instituído o “Certificado Emérito Agricultor do ano” a ser outorgado pela Câmara de Vereadores de Nova Pádua, anualmente, nas condições estabelecidas neste Decreto Legislativo.

Parágrafo único. A distinção será conferida no mês de julho de cada ano, preferencialmente no dia 25 de julho, Dia do Colono e do Motorista, em sessão solene da Câmara de Vereadores de Nova Pádua.

 Art. 2º O Certificado Emérito Agricultor do ano será concedido anualmente a 01 (um) produtor rural, residente no município de Nova Pádua, que melhor atender aos seguintes quesitos:

I - aproveitar melhor o uso tecnológico;

II - fizer uso racional e de forma adequada de insumos agropecuários;

III - tiver boa participação, devidamente comprovada, em eventos destinados à agricultura e agropecuária (cursos, palestras, seminários, etc);

IV - apresentar boa produtividade, criatividade e diversificação em suas atividades;

V - preservar o meio ambiente e recuperar áreas degradadas na propriedade;

VI - fizer a destinação correta das embalagens de agrotóxicos e dejetos produzidos na propriedade.

§1º. Não poderão ser indicados à premiação constante desta Lei, nem receber quaisquer prêmios, os Vereadores titulares e suplentes da legislatura que o conceder, e seus respectivos parentes, consanguíneos ou afins, até o 1º grau.

§2º. A Comissão Especial poderá requisitar o apoio da EMATER e da Secretaria da Agricultura de Nova Pádua para avaliar os quesitos acima apontados.

Art. 3º As comunidades do interior do Município através de seu Líder, instituído junto ao Conselho Municipal da Agricultura, indicarão anualmente, até o dia 31 de maio, à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, o nome de um produtor rural para participar do processo de escolha dos homenageados.

Art. 4° A escolha dos homenageados, a partir da lista apresentada pelos Líderes, será realizada por uma Comissão Especial designada para tal fim, formada até a primeira quinzena do mês de junho, integrada por 06 (seis) membros da Câmara Municipal de Nova Pádua.

Parágrafo único. A Comissão Especial escolherá, de comum acordo entre as bancadas existentes na Casa, um Presidente que será responsável pela coordenação do processo de votação, tendo direito ao voto de desempate.

Art. 5° O nome do agricultor indicado pela Comissão Especial será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores até o final do mês de junho, que providenciará o respectivo Projeto de Decreto Legislativo.

 Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 Art. 7° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. 

 

Texto: Cátia Tonello


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